Artigo 26.º-B
EM VIGORCompetências
1 - O Departamento de Assessoria Técnica é a unidade orgânica de apoio técnico e de assessoria na dependência do secretário-geral.
2 - Ao Departamento de Assessoria Técnica compete:
a) Prestar apoio técnico e de assessoria aos Gabinetes do Presidente e dos Vice-Presidentes e à Secretaria-Geral;
b) Verificar quaisquer textos legislativos e normativos cuja apreciação lhe seja solicitada e propor alterações que se mostrem adequadas e anotações técnicas pertinentes;
c) Efetuar os estudos e trabalhos de investigação e de informação de que for incumbido;
d) Assegurar a representação judiciária da Assembleia em Juízo;
e) Recolher, selecionar, tratar e difundir a informação do Diário da República e do Jornal Oficial da Região de interesse para a Assembleia Legislativa;
f) Recolher e difundir jurisprudência nacional e europeia, obtida através do acesso a bases de dados externas;
g) Assegurar o escrutínio das iniciativas legislativas europeias, em coordenação com as Comissões especializadas competentes.
3 - O Departamento de Assessoria Técnica é superintendido pelo adjunto do secretário-geral.
SUBSECÇÃO VI
Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social