Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 58.º

EM VIGOR
Carreiras subsistentes A carreira técnica de informática parlamentar subsiste, enquanto existirem funcionários parlamentares nela integrados, mantendo-se quanto a estes o regime aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma, designadamente para efeitos de procedimentos concursais, e extinguem-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, mantendo os funcionários o posicionamento remuneratório previsto no artigo seguinte.