Artigo 10.º
EM VIGORCessação de funções dos membros do Gabinete
Os membros do Gabinete cessam funções no termo do mandato do Presidente da Assembleia Legislativa e, a qualquer tempo, por decisão deste.
Decreto Legislativo Regional 16/2012/M
Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira