Artigo 18.º
EM VIGOROrganização interna dos serviços
A organização interna dos serviços e as suas condições de funcionamento são definidas em regulamento próprio, aprovado por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, sob proposta do secretário-geral, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração.
SECÇÃO II
Órgão e serviços na dependência direta do Presidente da Assembleia Legislativa
SUBSECÇÃO I
Secretário-geral da Assembleia Legislativa