Decreto Legislativo Regional 16/2012/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 18.º

EM VIGOR
Organização interna dos serviços A organização interna dos serviços e as suas condições de funcionamento são definidas em regulamento próprio, aprovado por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, sob proposta do secretário-geral, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração. SECÇÃO II Órgão e serviços na dependência direta do Presidente da Assembleia Legislativa SUBSECÇÃO I Secretário-geral da Assembleia Legislativa