Artigo 89.º
EM VIGORNorma transitória
Às operações iniciadas antes da entrada em vigor do presente regulamento, podem ser aplicadas as regras no âmbito do PCACC de forma a garantir a transição harmoniosa de programas conforme ponto 26 do Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março.