Artigo 6.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) Garantir, em articulação com a autoridade de gestão, o apoio técnico perante os membros do governo responsáveis pela coordenação política do FEAC;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...].