Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 36.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - A não apresentação pelo beneficiário dos esclarecimentos, informações ou elementos solicitados pela autoridade de gestão ou pelo organismo intermédio, dentro do prazo concedido e nos termos do número anterior, determina o indeferimento da candidatura, devendo os beneficiários ser notificados da proposta de indeferimento, para efeitos de cumprimento do disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA. 5 - [Anterior n.º 4.] 6 - [Anterior n.º 5.] 7 - [Anterior n.º 6.] 8 - [Anterior n.º 7.] 9 - [Anterior n.º 8.] 10 - [Anterior n.º 9.] 11 - [Anterior n.º 10.]