Artigo 36.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - A não apresentação pelo beneficiário dos esclarecimentos, informações ou elementos solicitados pela autoridade de gestão ou pelo organismo intermédio, dentro do prazo concedido e nos termos do número anterior, determina o indeferimento da candidatura, devendo os beneficiários ser notificados da proposta de indeferimento, para efeitos de cumprimento do disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA.
5 - [Anterior n.º 4.]
6 - [Anterior n.º 5.]
7 - [Anterior n.º 6.]
8 - [Anterior n.º 7.]
9 - [Anterior n.º 8.]
10 - [Anterior n.º 9.]
11 - [Anterior n.º 10.]