Artigo 10.º
EM VIGORSecretariado técnico do POAPMC
1 - O secretariado técnico funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva do PO ISE.
2 - São competências do secretariado técnico as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.