Artigo 52.º
EM VIGOR[...]
1 - O acesso ao financiamento é feito por convite a realizar pela autoridade de gestão, a qual pode definir requisitos das operações complementares aos previstos na presente secção.
2 - O aviso de abertura de candidaturas por convite é devidamente publicitado na página da internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020.
3 - As candidaturas são submetidas através do SI FEAC, em formulário próprio.