Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 45.º

EM VIGOR
Destinatários finais 1 - São destinatários finais das medidas previstas no presente regulamento os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica. 2 - Para efeitos do disposto no presente regulamento o conceito de carência económica é equiparado ao conceito de carência económica aplicável, em cada momento, no âmbito do subsistema de ação social pelo organismo responsável pela execução das políticas de proteção social. 3 - Para efeitos do disposto no presente regulamento são ainda destinatários finais as pessoas sem-abrigo e as pessoas na situação de indocumentadas de acordo com as regras em vigor no subsistema de segurança social. 4 - A identificação das pessoas mais carenciadas é efetuada pelo técnico de acompanhamento e atendimento social das famílias, o qual pode pertencer a um organismo público ou a uma organização habilitada para o efeito, de acordo com os critérios de carência, em cada momento, em vigor. 5 - No âmbito do POAPMC, o destinatário final não pode ser abrangido por mais de uma medida de política para o mesmo período de tempo e para o mesmo fim nos termos a fixar em aviso de abertura de candidaturas. 6 - [Revogado.]