Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - Na apreciação e seleção das operações são ainda observados os requisitos previstos no artigo 53.º e os critérios previstos no artigo 66.º
Portaria 51/2017
Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)