Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 52.º

EM VIGOR
Modalidades de acesso 1 - O acesso ao financiamento é feito por convite a realizar pela autoridade de gestão, a qual pode definir requisitos das operações complementares aos previstos na presente secção. 2 - O aviso de abertura de candidaturas por convite é devidamente publicitado na página da internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020. 3 - As candidaturas são submetidas através do SI FEAC, em formulário próprio.