Artigo 66.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) Experiência de distribuição do apoio, preferencialmente adquirida no âmbito da operacionalização do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC);
b) Demonstração de experiência de atendimento e ou acompanhamento social junto das pessoas mais carenciadas no território de intervenção da candidatura;
c) [...];
d) [...].
2 - [...].
3 - [...].