Artigo 11.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Compete aos membros do governo responsáveis pela coordenação política, sob proposta da autoridade de gestão, após consulta aos governos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, aprovar os organismos intermédios do POAPMC.
4 - [...].