Artigo 70.º
EM VIGORProcesso técnico da operação
O processo técnico é estruturado segundo as características da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação:
a) Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos;
b) Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação;
c) Instrumentos de formalização da parceria e o modo de funcionamento, explicitando o contributo e as obrigações de cada uma das organizações parceiras no contexto da operação;
d) Cronograma da operação;
e) Informação sobre as ações de acompanhamento efetuadas aos destinatários finais;
f) Listagem dos destinatários finais aprovada;
g) Plano de distribuição;
h) Registo das quantidades recebidas e distribuídas, incluindo as guias de remessa, folhas de controlo de existências, autos de perda, e credenciais devidamente preenchidas e assinadas;
i) Mapa de execução final;
j) Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das operações;
k) Outra documentação que venha a ser exigida através de orientações emitidas pela autoridade de gestão.