Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONCURSO PÚBLICO; ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA; PROCURAÇÃO; EXCLUSÃO DE PROPOSTA; · DECRETO-LEI N.º 290-D/99, DE 02.08; Nº 4 DO ARTIGO 57.º E DO ARTIGO 146º, N.º2, ALS. D) E E) DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS
1. O argumento de que uma procuração passada com a menção de conferir poderes ao mandatário para submeter propostas e assinar documentos, em nome do mandante, lhe confere poderes para vincular a empresa representada às propostas apresentadas pelo mandatário vale para os documentos físicos. 2. Não vale para os documentos eletrónicos, os quais, nos termos do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 02.08, (a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.