Artigo 6.º
EM VIGORCoordenação técnica
Compete à Agência, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica do FEAC:
a) Garantir, em articulação com a autoridade de gestão, o apoio técnico perante os membros do governo responsáveis pela coordenação política do FEAC;
b) Emitir parecer prévio sobre a regulamentação específica do POAPMC, proposta pela autoridade de gestão;
c) Elaborar orientações técnicas de gestão e execução do FEAC, incluindo em matéria de elegibilidade de custos, que apoiem o exercício correto das competências da autoridade de gestão e acompanhar a respetiva aplicação;
d) Emitir parecer sobre os avisos de abertura de candidaturas quando estes integrem regras de execução das operações relativas a custos elegíveis;
e) Apreciar as propostas de revisão e reprogramação do POAPMC formuladas pela autoridade de gestão;
f) Definir, em articulação com a autoridade de gestão, a necessidade e oportunidade de efetuar avaliações que afiram a eficácia, eficiência e impacto do POAPMC e as articulações necessárias com o quadro de avaliação do Portugal 2020;
g) Coordenar e contribuir para a elaboração do processo de monitorização, ponderando a relevância e oportunidade da sua integração no âmbito dos instrumentos de reporte dos FEEI, e avaliação do POAPMC;
h) Emitir orientações técnicas no âmbito da monitorização, em particular no que se refere aos procedimentos para a produção e à recolha dos indicadores operacionais, financeiros e físicos, em especial no caso daqueles que integram os relatórios de execução, e, no caso dos indicadores físicos, de forma a garantir harmonização de procedimentos e conceitos, nomeadamente com os indicadores utilizados no âmbito dos programas operacionais apoiados pelo Fundo Social Europeu;
i) Emitir orientações técnicas sobre os exercícios de avaliação e as metodologias de recolha de dados, designadamente os inquéritos estruturados de dados aos destinatários finais, participar no processo de seleção das entidades que os vão realizar, acompanhar estes exercícios e emitir parecer sobre os correspondentes relatórios intercalares e finais;
j) Propor à coordenação política, após articulação com a autoridade de gestão, desenvolver instrumentos de reporte sobre a aplicação do FEAC e respetivo POAPMC;
k) Assegurar, em articulação com a autoridade de gestão, a interlocução no plano técnico com a Comissão Europeia.