Diploma
EM VIGORPortaria n.º 51/2017
de 2 de fevereiro
A Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, que aprova o regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), bem como a regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, operacionaliza o FEAC em algumas das matérias que exigem adaptações face à natureza própria deste Fundo, estabelecendo ainda regras especiais de aplicação, designadamente, no âmbito dos recursos e da programação, do acompanhamento, avaliação e informação, e do financiamento, pagamentos e sistema de informação.
Decorrido um período inicial de implementação do POAPMC, no qual se aplicaram transitoriamente regras do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC), em cumprimento de normativos europeus, importa agora proceder a ajustamentos ao regulamento geral do FEAC e à regulamentação específica do POAPMC, de modo a adequar o modelo de implementação do FEAC aos seguintes objetivos principais:
a) Simplificar o modelo de governação FEAC, de forma a agilizar as decisões necessárias à operacionalização do POAPMC;
b) Proceder a um planeamento territorial da intervenção do POAPMC sustentado na identificação de necessidades, garantindo uma resposta de apoio alimentar aos cidadãos mais carenciados, em função do lugar onde residam, independentemente das respostas previamente existentes;
c) Adequar as obrigações das entidades parceiras, que procedem à distribuição dos bens alimentares no âmbito do POAPMC, às exigências acrescidas deste Programa, nomeadamente as associadas à nova definição, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, de um cabaz de alimentos com valor nutricional mais equilibrado, bem como a uma maior frequência da sua distribuição;
d) Concentrar os recursos da União Europeia associados ao POAPMC numa única medida relativa à aquisição e distribuição de alimentos, retirando, desta forma, a intervenção de apoio europeu à medida generalizada do fornecimento de refeições confecionadas, por se considerar que a medida associada à aquisição e distribuição de alimentos permite incentivar a autonomia e a autorresponsabilização pessoal e familiar.
As alterações ao regulamento geral do FEAC e à regulamentação específica do POAPMC contaram com a participação dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
As alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 8/2017 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 24 de janeiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte: