Artigo 16.º
EM VIGORReuniões de análise
1 - Devem ter lugar, entre a Comissão Europeia, que preside, e o órgão do Estado Membro indicado por aquela, reuniões de análise destinadas a analisar os progressos feitos na execução do POAPMC, tendo em conta o relatório anual de execução e as observações da Comissão Europeia, nos termos previstos no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014.
2 - Podem ainda, mediante acordo entre a Comissão Europeia e o respetivo órgão do Estado Membro, ser convidadas a participar na reunião outras partes interessadas em razão da matéria, exceção feita às partes dessa reunião em que a sua participação causaria conflitos de interesse ou quebra da confidencialidade relacionada com questões de auditoria.