Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - À entidade coordenadora prevista no número anterior cabe a articulação, quer com a autoridade de gestão, quer entre as várias entidades parceiras, competindo-lhe assegurar a transferência dos montantes atribuídos pela autoridade de gestão, no âmbito da parceria, e, com exceção das situações previstas nos artigos 59.º-A e 73.º-A, proceder às reposições por inteiro a que haja lugar, sem prejuízo da responsabilidade solidária a que todas as entidades parceiras estão obrigadas. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...].