Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 37.º

EM VIGOR
Suspensão de pagamentos, redução, revogação e recuperação dos apoios 1 - Sem prejuízo do disposto na legislação europeia, o incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio, podem determinar a suspensão de pagamentos, bem como a sua redução e a revogação. 2 - Aos fundamentos que constituem causa de suspensão de pagamentos, redução, revogação do apoio, bem como aos procedimentos que determinam a sua aplicação, são aplicáveis os artigos 38.º e 39.º 3 - Cabe à Agência, I. P., proceder à recuperação dos apoios no âmbito do FEAC, sendo, neste caso, aplicável o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com as necessárias adaptações.