Artigo 22.º
EM VIGORPortal de acesso ao SI FEAC
1 - O acesso ao SI FEAC é feito através do portal do Portugal 2020.
2 - O SI FEAC aproveita as funcionalidades existentes no portal do Portugal 2020 que promovam a simplificação dos procedimentos aplicáveis no âmbito do FEAC.
CAPÍTULO IV
Informação e comunicação