Artigo 6.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 30 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 26 de janeiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
REPUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DO FUNDO DE AUXÍLIO EUROPEU ÀS PESSOAS MAIS CARENCIADAS (FEAC) E REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE APOIO ÀS PESSOAS MAIS CARENCIADAS (POAPMC).
PARTE I
Disposições gerais do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC)
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito e disposições gerais