Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação. O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 30 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 26 de janeiro de 2017. ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) REPUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DO FUNDO DE AUXÍLIO EUROPEU ÀS PESSOAS MAIS CARENCIADAS (FEAC) E REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE APOIO ÀS PESSOAS MAIS CARENCIADAS (POAPMC). PARTE I Disposições gerais do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) CAPÍTULO I Objeto, âmbito e disposições gerais