Artigo 64.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) Ser apresentadas em parceria e suportadas pelo respetivo protocolo de parceria, salvo nas situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 61.º;
c) [...].
4 - [...].
5 - [...].
Portaria 51/2017
Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)