Artigo 27.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
a) [...];
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, e em matéria de reposições no âmbito dos FEEI e do FEAC a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
c) [...];
d) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação em vigor.