Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 4.º

EM VIGOR
Definições Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por: a) «Assistência material de base», os bens de consumo básicos de valor limitado e para uso pessoal das pessoas mais carenciadas tais como vestuário, calçado, artigos de higiene, material escolar e sacos-cama, adiante designados como bens de primeira necessidade; b) «Beneficiário», o organismo público ou privado responsável pelo arranque, ou pelo arranque e execução, das operações; c) «Destinatário final», a pessoa ou as pessoas mais carenciadas a quem são distribuídos géneros alimentícios, ou a quem é prestada assistência material de base; d) «Organizações parceiras», os organismos públicos e/ou as organizações sem fins lucrativos que, diretamente ou através de outras organizações parceiras, distribuem alimentos e/ou assistência material de base, combinada, sendo caso disso, com medidas de acompanhamento, sempre que aplicáveis, ou empreendem atividades que visam de forma direta a inclusão social das pessoas mais carenciadas, cujas operações tenham sido selecionadas pela autoridade de gestão; e) «Pessoas mais carenciadas», as pessoas singulares, sejam elas indivíduos, famílias, agregados familiares ou agrupamentos compostos por essas pessoas, cuja necessidade de assistência tenha sido estabelecida de acordo com os critérios objetivos definidos; f) «Programa operacional de distribuição de alimentos e/ou assistência material de base», programa operacional de apoio à distribuição de alimentos e/ou assistência material de base às pessoas mais carenciadas, combinada, se for caso disso, com medidas de acompanhamento que visem reduzir a exclusão social das pessoas mais carenciadas.