Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 58.º

EM VIGOR
Elegibilidade das despesas 1 - No âmbito da operação de aquisição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade, são elegíveis nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 33.º: a) As despesas com a aquisição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade; b) As despesas com o transporte e os custos de armazenagem. 2 - As despesas com o transporte e armazenagem são financiadas a uma taxa fixa de 1 % do valor correspondente à aquisição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade. 3 - São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data da conclusão da operação, que constituem a data limite para apresentação do saldo final. 4 - Quando a prorrogação do prazo de entrega do saldo seja autorizada pela autoridade de gestão para além dos 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação, considera-se elegível a despesa realizada e paga até à nova data fixada.