Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 69.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Receber os produtos que lhe foram atribuídos pela entidade coordenadora respetiva e distribuí-los aos destinatários finais da sua área geográfica de atuação; e) Respeitar as seguintes condições específicas de armazenagem consoante os produtos, caso a distribuição dos produtos aos destinatários finais não ocorra em simultâneo com a entrega realizada pela entidade coordenadora: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; f) [...]; g) [...]; h) Efetuar o controlo dos stocks dos produtos, designadamente a quantidade dos produtos recebidos e distribuídos aos destinatários finais, enquanto estes estiverem sob a sua responsabilidade, no formato disponibilizado para o efeito no SI FEAC; i) [...]; j) [...]; k) [...]. 2 - [...].