Artigo 88.º
EM VIGORNorma subsidiária
Em tudo o que não se encontrar regulado no presente regulamento aplica-se o disposto no Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis às medidas previstas nos capítulos anteriores.
CAPÍTULO II
Disposições transitórias