Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 73.º

EM VIGOR
Adiantamentos e pedidos de reembolso 1 - [...]. 2 - Os beneficiários têm direito a um adiantamento, no valor correspondente a 15 % do montante de financiamento aprovado para cada ano civil, o qual é processado nas seguintes condições: a) Submissão eletrónica no SI FEAC do termo de aceitação da decisão de aprovação; b) Verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social e em matéria de reposições no âmbito dos FEEI e do FEAC; c) Comunicação no SI FEAC do início ou reinício da operação. 3 - [Anterior n.º 2.] 4 - [Anterior n.º 3.] 5 - A decisão sobre o processamento dos pagamentos dos reembolsos compete à autoridade de gestão, sendo apenas processados se os beneficiários evidenciarem o nível de execução dos indicadores de execução associados ao desenvolvimento da operação, incluindo a emissão das credenciais de produtos entregues e distribuídos, bem como a demonstração das medidas de acompanhamento social realizadas. 6 - [Anterior n.º 5.] 7 - [Anterior n.º 6.] 8 - [Anterior n.º 7.]»