Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 45.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - A identificação das pessoas mais carenciadas é efetuada pelo técnico de acompanhamento e atendimento social das famílias, o qual pode pertencer a um organismo público ou a uma organização habilitada para o efeito, de acordo com os critérios de carência, em cada momento, em vigor. 5 - No âmbito do POAPMC, o destinatário final não pode ser abrangido por mais de uma medida de política para o mesmo período de tempo e para o mesmo fim nos termos a fixar em aviso de abertura de candidaturas. 6 - [Revogado.]