Artigo 65.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Do protocolo de parceria devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) A repartição da percentagem do apoio entre as entidades coordenadoras e as entidades mediadoras, de acordo com as normas definidas no aviso de abertura de candidaturas.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].