Artigo 50.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) A data do registo da elegibilidade do primeiro destinatário final ou a data da primeira receção de produto no polo de receção, correspondente ao registo no SI FEAC, da primeira guia de remessa, no caso da operação relativa à distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade e respetivas medidas de acompanhamento.