Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 66.º-A

EM VIGOR
Modelo de avaliação das candidaturas 1 - No âmbito da operação de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade, a avaliação das candidaturas pode ser desfavorável, favorável ou aprovada sob condição, de acordo com a grelha de análise divulgada em cada aviso de abertura de candidaturas. 2 - As candidaturas que preencham os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, definidos na legislação aplicável, são aprovadas sob condição, nos termos definidos nos números seguintes. 3 - As candidaturas aprovadas sob condição são classificadas e ordenadas, permanecendo numa bolsa de reserva constituída para suprir necessidades motivadas pelo incumprimento dos requisitos e condições exigidos às entidades beneficiárias, por causas que lhes sejam imputáveis, durante o período de execução das candidaturas previsto no aviso de abertura de candidatura. 4 - No caso previsto no número anterior, a operação de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade transfere-se para a candidatura que estiver melhor ordenada na bolsa de reserva associada a cada aviso de abertura de candidatura.