Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 67.º

EM VIGOR
Fundamentos para alteração da decisão de aprovação 1 - A alteração à decisão de aprovação, nos termos previstos no artigo 47.º, constitui uma exceção e deve ocorrer apenas quando haja a necessidade de reprogramação, nomeadamente do número de destinatários a abranger. 2 - Nos casos previstos no número anterior, carecem de decisão expressa da autoridade de gestão: a) [Revogada.] b) Substituição de um ou mais beneficiários da operação aprovada e ou das funções desempenhadas no âmbito da parceria; c) Adiamento do início das atividades apoiadas por um período superior a 60 dias úteis em relação à data prevista para o início da sua realização ou à data de devolução do termo de aceitação; d) Eliminação ou introdução de ações de acompanhamento, face ao inicialmente aprovado. 3 - As alterações à decisão que não se enquadrem no número anterior não carecem de decisão expressa da autoridade de gestão bastando a sua comunicação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 47.º