Artigo 54.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) A alteração do número de embalagens individuais a adquirir em número superior ou inferior a 25 % do número inicialmente aprovado;
c) [...];
d) [...];
e) O adiamento do início das atividades apoiadas por um período superior a 60 dias úteis, em relação à data prevista para o início da sua realização ou à data de devolução do termo de aceitação.
3 - [...].