Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 72.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - As despesas de natureza administrativa, de transporte e de armazenamento são financiadas a uma taxa fixa de 5 % do valor de aquisição dos géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade. 3 - As despesas com as medidas de acompanhamento são financiadas a uma taxa fixa de 5 % do valor de aquisição dos géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, consoante os objetivos das ações realizadas se encontrem associadas a um ou outro tipo de bens. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...].