Portaria 51/2017

Portaria que procede à primeira alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC)

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) Abranger um número de destinatários finais igual ou superior a 150; b) Assegurar a capacidade para armazenar os produtos objeto da operação que garantam a cobertura do número de destinatários finais previsto para o território de intervenção da candidatura; c) Comprovar as condições de conservação, armazenagem, acondicionamento e transporte dos produtos com as seguintes características: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; d) Assegurar a capacidade para transportar os produtos dos polos de receção às entidades mediadoras, cumprindo as adequadas condições de conservação e acondicionamento, de acordo com as características dos produtos previstas na alínea anterior; e) [Anterior alínea d).] f) Ter um responsável a quem compete a gestão do polo de receção, designadamente nos aspetos relacionados com: i) Segurança, correta armazenagem e acondicionamento e transporte dos produtos, respondendo por qualquer anomalia; ii) Receção e conferência dos produtos recebidos; iii) Prazos de validade dos produtos; iv) Entregas dos produtos às entidades mediadoras e respetivos registos nas credenciais disponibilizadas para o efeito no SI FEAC.