Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 55.º

EM VIGOR
Regime duodecimal Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa, mediante proposta do Conselho de Administração, autorizar a dispensa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais da Assembleia, bem como a antecipação, total ou parcial, dos respectivos duodécimos.