Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 18.º

EM VIGOR
Organização interna dos serviços A organização interna dos serviços e as suas condições de funcionamento são definidas em regulamento próprio, aprovado por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, sob proposta do secretário-geral, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração. SECÇÃO II Órgão e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia Legislativa SUBSECÇÃO I Secretário-geral da Assembleia Legislativa