Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 17.º

EM VIGOR
Serviços da Assembleia Legislativa Os serviços têm por finalidade prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos da Assembleia Legislativa e aos deputados, devendo garantir, nomeadamente: a) O suporte técnico e administrativo no domínio das actividades de secretariado e de apoio directo ao Plenário e às comissões; b) A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à actividade da Assembleia Legislativa; c) A execução das tarefas necessárias à actividade da Assembleia Legislativa.