Artigo 17.º
EM VIGORServiços da Assembleia Legislativa
Os serviços têm por finalidade prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos da Assembleia Legislativa e aos deputados, devendo garantir, nomeadamente:
a) O suporte técnico e administrativo no domínio das actividades de secretariado e de apoio directo ao Plenário e às comissões;
b) A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à actividade da Assembleia Legislativa;
c) A execução das tarefas necessárias à actividade da Assembleia Legislativa.