Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 36.º-H

EM VIGOR
Encarregado de pessoal auxiliar parlamentar 1 - O recrutamento para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar parlamentar faz-se de entre auxiliares parlamentares posicionados no escalão 4 ou superior, precedido de concurso de avaliação curricular. 2 - A progressão faz-se segundo módulos de três anos.