Artigo 36.º-H
EM VIGOREncarregado de pessoal auxiliar parlamentar
1 - O recrutamento para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar parlamentar faz-se de entre auxiliares parlamentares posicionados no escalão 4 ou superior, precedido de concurso de avaliação curricular.
2 - A progressão faz-se segundo módulos de três anos.