Artigo 27.º
EM VIGORAtribuições
O Departamento Financeiro é a unidade orgânica encarregada de executar as orientações que lhe forem determinadas pelo secretário-geral em matéria de gestão orçamental e patrimonial.
Decreto Legislativo Regional 14/2005/M
Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa