Artigo 26.º-B
EM VIGORCompetências
1 - Compete ao Arquivo Histórico-Parlamentar:
a) Zelar pela conservação dos documentos da Assembleia Legislativa;
b) Recolher, registar, catalogar e indexar e conservar as espécies documentais relativas às legislaturas findas;
c) Recolher, seleccionar, tratar e divulgar manuscritos e outras fontes históricas disponíveis;
d) Recolher, tratar e conservar a informação áudio-visual, em estreita colaboração com o Gabinete de Apoio Audiovisual;
e) Recolher, seleccionar, tratar e conservar os documentos fotográficos referentes aos deputados e a actos e factos da Assembleia Legislativa;
f) Prestar informações sobre a documentação existente no Arquivo, quando devidamente autorizadas;
g) Publicar com regularidade instrumentos de trabalho relativos às espécies reunidas;
h) Elaborar e propor os regulamentos de conservação e eliminação de documentos dos serviços;
i) Promover e colaborar em actividades de divulgação do património documental do Arquivo Histórico-Parlamentar;
j) Propor, planear, editar e difundir as publicações com interesse para a Assembleia Legislativa e as que respeitam à história do Parlamento em estreita colaboração com o Gabinete de Informação e Comunicação;
k) Desenvolver os estudos gráficos adequados à criação de uma imagem de qualidade das edições da Assembleia Legislativa;
l) Executar todo o expediente relativo às publicações, propor os concursos necessários, propor as tiragens e providenciar sobre a composição, impressão e revisão de provas.
2 - O Arquivo Histórico-Parlamentar é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão.»