Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 22.º-A

EM VIGOR
Âmbito funcional 1 - O Gabinete de Relações Públicas e Protocolo é a unidade orgânica encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia, na dependência directa do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa. 2 - Ao Gabinete de Relações Públicas e Protocolo compete, nomeadamente: a) Assegurar a divulgação da informação do funcionamento da Assembleia junto das instituições nacionais e internacionais, bem como junto das comunidades madeirenses no País e no estrangeiro; b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer na Região quer no País e no estrangeiro; c) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia Legislativa; d) Assegurar o serviço de protocolo; e) Assegurar todo o serviço de recepção da Assembleia Legislativa; f) Promover actividades lúdico-desportivas destinadas aos deputados e funcionários da Assembleia; g) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal afecto ao Gabinete e propor plano de formação ao director de serviços. 3 - O Gabinete de Relações Públicas e Protocolo é superintendido por um dos adjuntos do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, por designação deste, ao qual será atribuído um suplemento a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Conselho de Administração, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um coordenador parlamentar, cujos escalões e índices remuneratórios são os constantes do anexo I do presente diploma. 4 - O apoio administrativo a este Gabinete é assegurado pelo Departamento de Expediente e Pessoal da Assembleia Legislativa. SUBSECÇÃO IV Gabinete de Informação e Comunicação