Artigo 22.º-A
EM VIGORÂmbito funcional
1 - O Gabinete de Relações Públicas e Protocolo é a unidade orgânica encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia, na dependência directa do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa.
2 - Ao Gabinete de Relações Públicas e Protocolo compete, nomeadamente:
a) Assegurar a divulgação da informação do funcionamento da Assembleia junto das instituições nacionais e internacionais, bem como junto das comunidades madeirenses no País e no estrangeiro;
b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer na Região quer no País e no estrangeiro;
c) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia Legislativa;
d) Assegurar o serviço de protocolo;
e) Assegurar todo o serviço de recepção da Assembleia Legislativa;
f) Promover actividades lúdico-desportivas destinadas aos deputados e funcionários da Assembleia;
g) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal afecto ao Gabinete e propor plano de formação ao director de serviços.
3 - O Gabinete de Relações Públicas e Protocolo é superintendido por um dos adjuntos do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, por designação deste, ao qual será atribuído um suplemento a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Conselho de Administração, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um coordenador parlamentar, cujos escalões e índices remuneratórios são os constantes do anexo I do presente diploma.
4 - O apoio administrativo a este Gabinete é assegurado pelo Departamento de Expediente e Pessoal da Assembleia Legislativa.
SUBSECÇÃO IV
Gabinete de Informação e Comunicação