Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 20.º

EM VIGOR
Estatuto 1 - O secretário-geral é nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa em comissão de serviço e por sessão legislativa, sem prejuízo do previsto no número seguinte, e permanece em funções até à nomeação do novo secretário-geral. 2 - O secretário-geral da Assembleia Legislativa pode ser exonerado a todo o tempo pelo Presidente da Assembleia Legislativa. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...»