Artigo 33.º
EM VIGOR1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações introduzidas aos artigos 46.º, 47.º e 54.º têm efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2005.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de Maio de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 18 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
CAPÍTULO I
Âmbito