Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 36.º-J

EM VIGOR
Encarregado de cafetaria 1 - O recrutamento para a categoria de encarregado de cafetaria faz-se de entre auxiliares de cafetaria principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, precedido de concurso. 2 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. 3 - A progressão faz-se segundo módulo de três anos.