Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 50.º

EM VIGOR
Alterações orçamentais 1 - As alterações do orçamento da Assembleia Legislativa, desde que envolvam aumento da despesa, são realizadas através de resolução da Assembleia Legislativa, as quais serão elaboradas nos termos e com as devidas adaptações do artigo anterior. 2 - Excluem-se do disposto no número anterior as alterações orçamentais que se traduzam em aplicações de saldos de gerência ou de receitas próprias, as quais serão efectuadas mediante despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, sob proposta do Conselho de Administração. 3 - As transferências de verbas entre rubricas do orçamento são efectuadas mediante resolução do Conselho de Administração da Assembleia Legislativa. 4 - As alterações orçamentais produzem efeitos desde que autorizadas pelas entidades competentes, sendo publicadas no Jornal Oficial da Região.