Artigo 16.º
EM VIGORCessação de funções
No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Legislativa, os membros do Conselho de Administração mantêm-se em funções até à nomeação do novo Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
Serviços da Assembleia Legislativa
SECÇÃO I
Disposições gerais